COVID-19 – Estado de Emergência – Recolhimento Obrigatório
Período: 15/01/2021 – 30/01/2021 Legislação: Decreto do Conselho de Ministros nº 3-A/2021
O Governo decretou Recolhimento Geral Obrigatório em Portugal.
Algumas das exceções ao recolhimento são:
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Consulte o Decreto do Conselho de Ministros nº 3-A/2021 (https://dre.pt/application/file/a/153958827) para a lista completa das exceções e mais detalhes sobre o dever de recolhimento domiciliário.
Utilize sempre máscara e mantenha a distância de segurança.
O não cumprimento das medidas em causa implica sanções agravadas.
Proteja-se a si e aos outros! A sua saúde é importante para nós!








